Divórcio: entenda tudo sobre o assunto

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Divórcio: entenda tudo sobre o assunto

Apesar de a premissa ser a mesma para todos, ou seja, a dissolução do laço matrimonial, existem vários tipos de divórcio. Assim, é importante conhecer cada um deles para entender quando cabe qual, qual a opção mais vantajosa, enfim.

Afinal, quanto menos desgastante for a separação oficial, mais rápido e indolor será, e as partes poderão seguir com suas vidas sem grandes transtornos. Por isso, hoje vamos explicar sobre o assunto e mostrar quais tipos de divórcio existem, além das características particulares de cada um. Leia até o final e esclareça todas as suas dúvidas.

O que é o divórcio?

O divórcio é o processo legal que dissolve um casamento, encerrando as obrigações e responsabilidades entre os cônjuges. Assim, esse procedimento pode ser iniciado por um ou ambos os parceiros e pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. 

Existem duas principais modalidades de divórcio: judicial e extrajudicial. O divórcio judicial ocorre no tribunal, enquanto o extrajudicial é realizado em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que haja consenso entre as partes. 

Cabe ressaltar que o divórcio é um direito garantido por lei e visa garantir uma solução justa e equitativa para ambas as partes, permitindo que cada um siga sua vida de forma independente.

Divórcio Judicial

O divórcio judicial pode ser de duas maneiras: consensual e litigioso. Veja a seguir mais detalhes sobre cada um deles.

Divórcio Judicial Consensual

O divórcio judicial consensual é um processo de dissolução do casamento onde ambos os cônjuges concordam com os termos da separação. Esse tipo de divórcio é realizado no tribunal, mas tende a ser mais rápido e menos conflituoso do que o divórcio litigioso, já que não há disputas a serem resolvidas pelo juiz. 

No divórcio consensual, os cônjuges chegam a um acordo sobre questões importantes como a divisão de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia.

Para iniciar o processo, é necessário apresentar uma petição conjunta ao tribunal, detalhando os termos acordados. O juiz então analisa o acordo para garantir que ele seja justo e equitativo para ambas as partes e, principalmente, para os filhos, se houver. Uma vez aprovado, o juiz emite a sentença de divórcio, formalizando a separação.

Divórcio Judicial Litigioso

O divórcio judicial litigioso, por sua vez, ocorre quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Nesse caso, é necessário recorrer ao tribunal para que um juiz tome as decisões finais. 

O processo começa com a apresentação de uma petição inicial por um dos cônjuges, detalhando as razões da separação e os pedidos específicos.

Após a petição, o outro cônjuge é notificado e tem a oportunidade de responder, contestando ou concordando com os pedidos. Se não houver acordo, o tribunal pode marcar uma audiência de conciliação. Caso a conciliação falhe, o processo segue para a fase de produção de provas, onde ambas as partes apresentam evidências e testemunhas para sustentar suas reivindicações.

O divórcio litigioso pode ser longo e emocionalmente desgastante, pois envolve disputas judiciais intensas. No entanto, é uma solução inevitável quando não há consenso entre os cônjuges sobre a dissolução do casamento.

Divórcio Extrajudicial

Por outro lado, o divórcio extrajudicial é uma forma de dissolução do casamento que ocorre diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Esse tipo de divórcio foi instituído no Brasil em 2007, com o objetivo de facilitar a separação legal.

Primeiramente, essa modalidade é possível quando ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos da separação, como a divisão de bens e a pensão alimentícia, e não há filhos menores ou incapazes.

Para iniciar o processo, os cônjuges devem comparecer ao cartório acompanhados de um advogado. Eles precisam apresentar documentos como a certidão de casamento, documentos pessoais e um acordo escrito detalhando os termos do divórcio. O tabelião então lavra a escritura pública de divórcio, que tem o mesmo efeito legal de uma sentença judicial.

O divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e menos onerosa, evitando a burocracia e os custos do processo judicial. Além disso, tende a ser menos desgastante emocionalmente, já que tudo se resolve de forma amigável.

Documentos necessários para cada um dos tipos de divórcio

Para iniciar um processo de divórcio, é preciso reunir uma série de documentos, que podem variar conforme o tipo. No divórcio judicial consensual, os documentos necessários incluem:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos de identidade (RG e CPF) de ambos os cônjuges;
  • Comprovante de residência;
  • Um acordo escrito detalhando os termos da separação, como divisão de bens e guarda dos filhos.

No divórcio judicial litigioso, além dos documentos que mencionamos, pode ser necessário apresentar provas adicionais, como extratos bancários, documentos de propriedade de bens imóveis e móveis, comprovantes de renda e, em alguns casos, testemunhas para sustentar as reivindicações de cada parte.

Para o divórcio extrajudicial, realizado em cartório, os documentos exigidos são a certidão de casamento atualizada, documentos de identidade, comprovante de residência, e um acordo escrito detalhando os termos da separação. 

Custos dos diferentes tipos de divórcio

Os custos no processo também podem variar dependendo do tipo de divórcio e da complexidade do caso. No divórcio judicial consensual, os principais custos incluem as taxas judiciais e os honorários advocatícios, que podem ser mais baixos devido ao acordo entre as partes. 

Já no divórcio judicial litigioso, as despesas tendem a ser mais altas, pois envolvem taxas judiciais, honorários advocatícios mais caros e possíveis custos adicionais com perícias e testemunhas.

O divórcio extrajudicial, realizado em cartório, é geralmente o mais econômico. Isso porque os custos incluem apenas a taxa de emissão da escritura pública e os honorários do advogado, que é obrigatório mesmo nesse tipo de divórcio. Além disso, se houver bens a se partilhar, pode haver custos adicionais relacionados à avaliação e transferência de propriedade.

Por fim, vale ressaltar o que dissemos no início, ou seja, que o divórcio pode ser desgastante, e quanto mais rápido e indolor for o processo, melhor. Assim sendo, é muito importante contar com a orientação jurídica e o apoio de um profissional especializado em direito de família. Afinal, ele poderá orientar pelo melhor caminho, inclusive o qual dentre os tipos de divórcio é a melhor opção no seu caso. 

Então, se você ou alguém que conhece está passando por esse momento, não hesite em buscar amparo legal e garanta que tudo transcorra da forma mais tranquila possível.